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    INVESTIR EM TREINAMENTO PROTEGE A EMPRESA E O TRABALHADOR

    • Eberton Morais
    • 26 de set. de 2023
    • 2 min de leitura

    Atualizado: 22 de nov. de 2024

    Seus colaboradores trabalham com segurança e possuem conhecimentos práticos para lidar com situações de risco? Se não, saiba que é preciso deixar todos treinados e muito bem-preparados. Nós vamos te explicar o porquê.

    Realizar treinamentos sobre segurança do trabalho com toda a equipe é extremamente importante. Isso porque, em alguns casos, o exercício profissional expõe o colaborador a riscos diretos, que podem impactar em vários danos à saúde e até levar à morte.


    Para nortear os requisitos mínimos de segurança, foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho as Normas Regulamentadoras, que também são conhecidas como NRs, documento que preconiza as diretrizes que devem ser aplicadas no cotidiano das empresas para evitar acidentes.


    Porém, muito mais do que cumprir a legislação, investir em segurança do trabalho é um ato de valorização do colaborador e de empatia, pois é a garantia que ele, ao acabar o seu expediente, irá voltar em segurança para aqueles que ama. Além disso, também é uma forma de reduzir diversos tipos de prejuízo para o empregador, pois em caso de acidente, ele estará sujeito a multas e indenizações, ficando ainda com a equipe desfalcada por conta de afastamentos ocasionados por esses imprevistos.


    O fato é que mesmo empregando todo o conhecimento e recursos necessários para garantir a integridade dos funcionários, ainda podem acontecer incidentes. Mas nesses casos, se a empresa for cumpridora da lei, aplicando e atualizando os treinamentos, fornecendo EPIs corretos e proporcionando um ambiente seguro, que atenda às NRs inerentes à função desempenhada, esses fatores são levados em consideração no julgamento de eventuais demandas, reduzindo o impacto financeiro para o negócio.


    Um exemplo disso é o caso julgado pela 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho no ano de 2021, onde um colaborador exigia na justiça indenização por danos morais e estéticos após um acidente no local de trabalho. O relator do caso entendeu que “a culpa exclusiva da vítima é excludente do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do empregador, afastando o dever deste de indenizar, por se reconhecer que o acidente do trabalho decorreu, unicamente, de conduta do trabalhador”.


    Nesse caso específico, cujos nomes não estão sendo citados para preservar a privacidade dos envolvidos, o colaborador pleiteava uma pensão vitalícia, indenização por danos morais e estéticos e indenização por danos materiais, estando ainda incluso nas demandas a readmissão ao trabalho contra a vontade da empresa.


    Em outro caso, que teve o destino contrário do citado anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em Santa Catarina, entendeu a culpabilidade patronal quando um operador de máquinas se acidentou durante a prensagem de madeira. Na ocasião, a desembargadora do caso entendeu que o empregado foi imputado à prática de ato inseguro, pela ausência de treinamento que possibilitasse à vítima a condição de executar de forma adequada as atividades, então a empresa foi condenada.


    É certo que todos os segmentos possuem perigos e riscos, porém, com o treinamento correto, realizado conforme determina a legislação e com equipe especializada é possível evitar a ocorrência de acidentes, reduzindo com isso todos os prejuízos que são gerados com esses eventos. Lembre-se, caso você precise de um especialista para garantir a segurança do trabalho e realizar treinamentos, conte com a STT.


    Fonte: www.jusbrasil.com.br, os nomes dos envolvidos foram preservados por uma estão de privacidade.



     
     
     

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