top of page

SAIBA O QUE SÃO ESPAÇOS CONFINADOS E A IMPORTÂNCIA DA NR-33

Você sabia que entrar em espaços confinados sem a capacitação correta e sem adoção de todas as medidas de segurança, aumenta ainda mais as possibilidades de ocorrência de acidentes e mortes? O assunto é sério e merece a sua atenção. Role para baixo e veja!
Imagem de trabalhador em espaço confinado.

Espaços confinados, o que são? Calma aí, que já vamos te contar. Antes, é preciso voltar um pouco no tempo para entender como foi criada a Norma Regulamentadora que garante mais segurança aos trabalhadores que executam funções especificamente dentro desses ambientes.


Bom, o processo para a criação da NR-33 teve início em fevereiro de 2002 com a formação do Grupo Técnico (GT) constituído por representantes da então Secretaria de Inspeção do Trabalho, Fundacentro, Corpo de Bombeiros Militar do DF e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).


Aconteceram oito reuniões entre os membros do GT para estruturar o texto e apresentar a regulamentação de espaços confinados para a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT. Em seguida, foi aberta uma consulta pública com o intuito de receber contribuições da sociedade. No total, 190 sugestões foram recebidas.


Após todo o processo de análise e reestruturação, as diretrizes foram aprovadas na 47ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em 14 de setembro de 2006. Em dezembro daquele ano, no dia 22, a NR-33 se tornou pública por meio da Portaria MTE nº 202.


A definição

O Ministério do Trabalho e Emprego define a NR-33 como sendo “uma norma para Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.”


Mas o que é?

Conforme o texto da portaria em vigor atualmente, também disponível no site do MTE, para que um local seja considerado um espaço confinado há necessidade de apresentar simultaneamente os seguintes requisitos:

a) não ser projetado para ocupação humana contínua;

b) possuir meios limitados de entrada e saída; e

c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.

Em relação a este último item, a portaria também especifica que atmosfera perigosa é aquela em que estejam presentes uma das seguintes condições:

a) deficiência ou enriquecimento de oxigênio;

b) presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; ou

c) seja caracterizada como uma atmosfera explosiva.


A importância

A NR-33 trouxe contribuições fundamentais para garantir mais segurança ao trabalhador, estabelecendo a adoção de medidas de prevenção de acidentes, a obrigatoriedade de treinamentos para capacitação da equipe, a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para qualquer tipo de trabalho em espaços confinados e a sinalização adequada desses ambientes. Lembramos que a PET somente poderá ser emitida pelo Supervisor de Entrada e Trabalho em Espaços Confinados.


Veja abaixo a placa padrão:

Placa padrão retirada da portaria que regulamenta a NR-33.

É sempre válido reforçar, que para executar atividades em espaços confinados é fundamental uma capacitação adequada tanto teórica como prática, a parte prática do treinamento é obrigatória e foi evidenciada na NR após sua última atualização ocorrida em 2022, essa deve ser de 50% da carga horária do treinamento.


Por isso, escolha uma empresa que tem conteúdo, estrutura para realizar essas atividades e lhe ofereça todos os equipamentos necessários para prática.


A STT oferece treinamento completo para todos os níveis de capacitação quanto a NR-33, podendo ser realizado em nosso centro de treinamentos, que possui espaço confinado projetado para treinamentos ou mesmo in company, utilizando para isso o nosso espaço confinado móvel.


Se quer saber mais, fale com um dos nossos especialistas.



bottom of page