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NR-35: CONHEÇA A NR DOS TRABALHOS EM ALTURA

Já realizou algum trabalho em determinada altura? Se sim, esperamos que você tenha usado equipamentos de proteção. Na hora, com certeza, percebeu que é preciso redobrar a atenção por conta dos grandes riscos, não é mesmo? E foi com o intuito de garantir mais segurança para quem trabalha nas alturas, que houve a criação da NR-35.

O processo teve início em setembro de 2010, com a realização do 1º Fórum Internacional de Segurança em Trabalhos em Altura, no Sindicato dos Engenheiros de São Paulo. Diante dos fatos apresentados no encontro, foi encaminhada ao Ministério do Trabalho e Emprego uma solicitação para a criação dessa Norma Regulamentadora.


Em 27 de março de 2012, houve a publicação da Portaria SIT nº 313, no Diário Oficial da União (DOU), informando a aprovação da criação da NR-35. O documento ainda solicitava a formação da Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT da NR-35, cujos membros teriam como função acompanhar a implantação da norma. Ao longo dos anos, foram feitas algumas revisões e modificações no texto normativo.


Determinação e importância

Explicando de modo simples, essa Norma Regulamentadora estabelece que haja uma análise prévia para saber quais são os riscos que o trabalhador e outras pessoas correm durante a execução de uma tarefa, além da elaboração de um planejamento com medidas de proteção.

Toda atividade desempenhada acima de 2 m do chão e que ofereça risco de queda é considerada um trabalho em altura. Então, a NR é um dispositivo que atua para proteger a integridade do trabalhador por meio de regras que devem ser obrigatoriamente acatadas. Isso garante mais segurança para todos.


Penalidades

Só em 2022, segundo um levantamento feito pelo Observatório Digital da Segurança e Saúde no Trabalho, das 612,9 mil notificações de acidentes de trabalho registradas, 10% são relacionadas a quedas de altura. Portanto, assim como todas as NRs vigentes (são 38), o cumprimento da 35 é indispensável. O descumprimento pode resultar em:


  • Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;

  • Interdição do estabelecimento, equipamentos ou máquinas;

  • Embargo da obra;

  • Responsabilização fiscal, administrativa, trabalhista e civil;

  • Implicação em processos criminais, lesão corporal e homicídio.


A STT – Segurança do Trabalho e Treinamentos acredita que todos os acidentes são evitáveis e por isso, está aqui para deixar a sua equipe bem preparada para trabalhar mais protegida. Converse com a gente e solicite seu treinamento.

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